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Rio de Janeiro já tem lei estadual que proíbe cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência

MSWI

01/11/2016

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou, no dia 15 de abril, a Lei 7262/2016, que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência por parte das escolas particulares. O principal objetivo é garantir a todos o acesso à educação, que é um dos direitos básicos de qualquer cidadão.

De autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), a lei prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do aluno, acrescido de juros e correção monetária. O descumprimento da norma também acarretará multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Algumas escolas particulares instituíram taxa extra, quase uma segunda mensalidade, para aceitar a matrícula de um aluno com Síndrome de Down, deficiência física ou mental. Além disso, cobram um adicional para acompanhar essas crianças. Elas obrigam pais a pagar um profissional para acompanhar os alunos em sala de aula.

Com informações do Jornal do Brasil

 

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